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CA EPI: O que é, como solicitar, importância e mais

Tudo que você precisa saber sobre o CA EPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual) do Ministério do Trabalho e Emprego

CA EPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual) é uma certificação emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tem a finalidade de aprovar a comercialização dos EPI’s no Brasil. Para que esses Equipamentos de Proteção Individual possam ser aprovados, antes eles devem ser testados em um ensaio e um laudo deve ser emitido. Esse laudo é anexado ao pedido do CA junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para nós da Advento Desentupidora, a segurança vem sempre em primeiro lugar, por isso, temos em nosso quadro de colaboradores, nossos próprios profissionais de Segurança do Trabalho, afim de garantir que todos os EPI’s utilizados por nossos técnicos, motoristas e auxiliares, sejam aprovados, e também para garantir que nossos colaboradores utilizem seus EPI’s durante a execução dos serviços, sempre que necessário.


Quem pode realizar o ensaio e emitir laudo de um EPI?

As regras determinam que os produtos sejam ensaiados e testados em laboratórios certificados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Todas essas avaliações são reunidas no Organismo de Certificação de Produtos (OCP), que atua como um representante credenciado pelo instituto.

Veja aqui, a lista de laboratórios credenciados para a realização de ensaios de EPI


Como são estabelecidas as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI?

Norma Regulamentadora 6 (NR-6) estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

A Portaria SEPRT n.º 11.347, de 06 de maio de 2020, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA.


Onde eu posso consultar a validade de um Certificado de Aprovação – CA?

A consulta do CA se encontra disponível no sítio da Secretaria de Trabalho, no link: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx

Após acessar o link, digite o número do CA (no campo correspondente) e clique no botão “Consultar“.

Em seguida, clique na imagem de um formulário que está ao lado direito da Razão Social da empresa.


Como faço para imprimir o CA de um EPI?

Após acessar o link de consulta no link do item acima, digite o número do CA (no campo correspondente) e clique no botão “Consultar“.

Em seguida, clique na imagem de um formulário que está ao lado direito da Razão Social da empresa.

Em seguida, clique no botão “Visualizar CA“. Abrir-se-á um PDF para impressão.


Quais equipamentos devem possuir Certificado de Aprovação – CA?

lista de equipamentos que precisam de CA EPI

A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) define o que é Equipamento de Proteção Individual – EPI e o Anexo I dessa norma elenca todos as proteções que são consideradas. Os equipamentos ali listados, portanto, devem possuir Certificado de Aprovação – CA para serem comercializados e utilizados como EPI. Emite-se CA apenas para os equipamentos e proteções elencados na NR 6. As categorias de equipamentos listados são:

  • EPI para proteção da cabeça
  • EPI para proteção dos olhos e face
  • EPI para proteção auditiva
  • EPI para proteção respiratória
  • EPI para proteção do tronco
  • EPI para proteção dos membros superiores
  • EPI para proteção dos membros inferiores
  • EPI para proteção do corpo inteiro
  • EPI para proteção contra quedas com diferença de nível

Qual o custo para a emissão do Certificado de Aprovação – CA junto à Secretaria de Trabalho?

Os procedimentos relativos ao CA são isentos de taxas perante à Secretaria de Trabalho.

O fabricante/importador, no entanto, deve arcar com os custos da realização de ensaios laboratoriais necessários para fins de emissão/renovação/alteração de CA, bem como com os custos relativos à apresentação da documentação prevista na legislação pertinente.


Quais documentos devo enviar para solicitar a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação – CA de meu Equipamento de Proteção Individual – EPI?

Após a publicação da Portaria SEPRT nº 11.347 de 2020, o fabricante ou importador deverá enviar à Secretaria de Trabalho apenas a folha de rosto, gerada no sistema CAEPI, acompanhada do seguinte documento, dependendo do tipo de EPI:

I – certificado de conformidade, emitido por OCPs nacionais acreditados pelo INMETRO, para equipamentos submetidos à avaliação compulsória no âmbito do SINMETRO;

II – ReTEx, TR válido e respectiva Apostila, emitidos pelo Exército Brasileiro, para o EPI tipo colete à prova de bala;

III – termo de responsabilidade, para o EPI tipo meia de segurança;

IV – relatório de ensaio ou certificado de conformidade realizado no exterior, para os equipamentos listados no art. 5º desta Portaria, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa; ou

V – relatório de ensaio, emitido por laboratório nacional acreditado pelo INMETRO, para os demais equipamentos não listados nos itens anteriores.

*Recomenda-se a leitura da  Portaria SEPRT nº 11.347 de 2020 a fim de verificar maiores especificações sobre os procedimentos de emissão/renovação de CA.


Para qual endereço devo enviar a documentação referente ao processo de emissão/renovação de Certificado de Aprovação – CA EPI?

Com a implantação do SEI no Ministério da Economia, não há mais necessidade de envio da documentação pelos Correios. O próprio interessado poderá se cadastrar na ferramenta, a fim de enviar a documentação de forma online.

Há duas opções para envio da documentação pelo SEI:

  1. peticionamento eletrônico
  2. protocolo digital.

Mais informações a respeito dessas opções podem ser obtidas por meio do link https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei.

Ao utilizar essa forma de envio, é importante que o usuário indique um e-mail válido, pois é por meio desse canal que serão feitas as comunicações com o interessado, a fim de agilizar a conclusão da solicitação.


Como saber se minha documentação CA EPI enviada via postal foi recebida pelo Ministério da Economia?

Se o envio for feito por via postal, o interessado deve entrar em contato diretamente com o Setor de Protocolo do Ministério, informando o localizador da entrega postal, a fim de descobrir qual número de protocolo foi gerado para a documentação encaminhada.

No caso de o envio ser pela ferramenta SEI, o interessado poderá consultar o andamento da solicitação no seguinte link: https://sei.economia.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.


Qual o prazo para análise de requerimentos de Certificado de Aprovação – CA?

O prazo de análise de requerimentos de emissão, renovação ou alteração de Certificados de Aprovação – CA é de até 60 dias, contados do recebimento da documentação na Coordenação.

Uma vez recebidos na Coordenação de Normatização e Registro – CGNOR, os processos aguardam a análise/reanálise em função da data de entrada nesse setor.


A Secretaria de Trabalho disponibiliza na internet informações sobre os fabricantes ou importadores de EPI, tais como endereço e telefones de contato?

Sim, ao se realizar uma busca por tipo de Equipamento de Proteção Individual – EPI, na página de consulta de Certificado de Aprovação – CA, o sistema CAEPI disponibiliza os fabricantes e importadores que detêm CA referente ao tipo de EPI selecionado.

A pesquisa por um CA específico nessa mesma página irá detalhar os dados do fabricante/importador do EPI portador desse CA.


Ainda tenho dúvidas com relação ao processo de emissão/renovação/alteração de Certificado de Aprovação – CA EPI. Com quem posso falar?

Quando entende necessário, a Coordenação de Normatização e Registro – CNOR emite Comunicados que visam orientar o usuário e padronizar os procedimentos relativos aos CAs de EPIs.

Dúvidas acerca dos procedimentos relativos a CA podem ser sanadas enviando-se e-mail para epi.sit@economia.gov.br. O e-mail não necessariamente é respondido no mesmo dia, devido à demanda interna do setor. Ressaltamos, no entanto, que todos os e-mails são respondidos. Em geral, a resposta é enviada no dia seguinte à consulta.

Deve-se verificar a caixa de entrada do e-mail do usuário e, inclusive, a caixa de lixo do e-mail uma vez que o provedor pode considerar o e-mail do Ministério como spam, excluindo-o automaticamente.

Destacamos que não realizamos reanálise de processos indeferidos por e-mail. Em caso de indeferimento de processos, o interessado deve protocolar/encaminhar a documentação complementar/explicações à CNOR, conforme orientação constante do ofício de indeferimento.


Considerações finais

Investir em ensaios em equipamentos de proteção individual e na obtenção do CA EPI, proporciona um notável custo benefício, e garante que os equipamentos sejam comercializados e utilizados sem riscos ao contratante. O CA EPI oferece, portanto, máxima proteção e segurança ao usuário.

Na Advento Desentupidora, realizamos todos os nossos serviços com a máxima segurança e perícia para proteger não apenas nossos colaboradores, mas também aos nossos clientes e usuários dos locais onde os serviços estão sendo executados.

Para solicitar orçamento de serviços de desentupimento de esgoto na sua casa, condomínio ou empresa de Porto Alegre e região com um de nossos profissionais, em primeiro lugar, envie uma MENSAGEM ou ligue 24h para o fone (51) 3519-2477 | (51) 99380-9502. Certamente teremos uma solução para o seu problema.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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