o que é mtr e quem precisa emitir o documento fepam-rs

O que é MTR e quem precisa emitir o documento FEPAM?

O que é MTR e quem precisa emitir o documento FEPAM?

Conheça um pouco mais sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos e saiba se sua empresa precisa emitir o documento para operar no segmento de gestão de resíduos

Você sabe o que é MTR e para que serve este documento muito conhecido no segmento de gestão e transporte de resíduos? Disposições normativas da Lei Estadual n. 14.528 de 16 de abril de 2014 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Mas afinal, o que é MTR?

O MTR ( Manifesto de Transporte de Resíduos ) é um documento emitido pela FEPAM-RS, que confere segurança jurídica ao gerador, ao transportador e à unidade de destinação para que comprovem o correto gerenciamento de resíduos sólidos.

Após considerar a necessidade de agilizar e melhorar o controle na gestão da geração, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos sólidos, a FEPAM-RS, através da portaria 087-2018, instituiu a obrigatoriedade, no transporte terrestre, a utilização do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Online no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os procedimentos desta Portaria.

Como emitir o MTR?

Fica instituída a obrigatoriedade, no transporte terrestre, a utilização do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Online no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os procedimentos desta Portaria.

Quais empresas são obrigadas a emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?

A obrigatoriedade não é somente de empresas no RS licenciadas pelo FEPAM ou outro órgão licenciador, mas de qualquer empresa que gere resíduos ou rejeitos instalada no Rio Grande do Sul ou fora do Estado e que deseja fazer a destinação final destes resíduos e rejeitos em destinadores licenciados e localizados no RS. Também é obrigatório o uso do sistema para as empresas localizadas no RS que gerem resíduos ou rejeitos e que serão destinados em outros Estados da federação.

Situações onde o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Online é utilizado

  • Armazenamento Temporário
  • Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF)
  • Coleta Itinerante
  • Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)
  • Declaração de Movimentação de Resíduos Urbanos Destinador (DMRSU/D)
  • Declaração de Movimentação de Resíduos Urbanos Gerador (DMRSU/G)
  • Destinação final ambientalmente adequada
  • Destinador Final
  • Gerador de resíduo
  • Logística reversa
  • Manifesto de transporte de resíduos (MTR)
  • MTR Romaneio
  • Reciclagem
  • Rejeito
  • Resíduo Sólido
  • Resíduos de construção civil (RCC)
  • Resíduos de Serviço de Saúde (RSS)
  • Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)
  • Transportador
  • Transbordo
  • Triagem com armazenamento
  • Unidade de destinação
  • Resíduos sólidos de manutenção de sistemas públicos de saneamento
  • Resíduos sólidos de manutenção de da rede elétrica
  • Pequenos geradores
  • Ecoponto ou Ponto de Entrega Voluntários (PEV)

transporte de resíduos com emissão de mtr

Toda movimentação de resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul, com exceção dos mencionados no Art. 4º, deverá ser registrada no Sistema MTR Online, devendo o Gerador, o Transportador e o Destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação do embarque, do transporte e do recebimento de resíduos sólidos no Sistema MTR Online.

Ficou com dúvida? então acesse o arquivo da Portaria 087-2018 e confira todas as informações pertinentes ao assunto. Você também poderá acessar a página de informações da MTR Online para saber mais informações. A Fepam informa que o Sistema MTR Online está regrado pela Portaria Fepam nº 87/2018. Além disso, os critérios para o recebimento de resíduos gerados por terceiros, cujo gerenciamento pressupõe retorno ao fabricante visando a implementação da logística reversa nos licenciamentos ambientais está regrado pela Portaria Fepam nº 50/2018. Esclareça suas dúvidas consultando os regramentos estabelecidos nas Portarias, no Manual de Apoio ao Usuário e nas Perguntas Frequentes.

Qual a diferença entre os perfis: Gerador/Transportador/Destinador e Destinador/Transportador/Gerador?

desentupimento de fossa em porto alegre advento

Deve-se utilizar o perfil Gerador/Transportador/Destinador quando a principal atividade industrial da empresa cadastrada for, preferencialmente, uma geradora de resíduos, sendo o transporte uma atividade eventual (caso tenha uma frota de transporte) e tenha ainda uma atividade de destinação final (caso de receber resíduos e reutilizá-los como matéria prima (reciclagem).

Deve-se utilizar o perfil Destinador/Transportador/Gerador, quando a atividade principal for de destinação final, tendo uma frota de transporte que utiliza para o transporte de resíduos de seus clientes e gere, eventualmente, resíduos que devem ser destinados em outra empresa destinadora.

Conclusão

A emissão do MTR é importante para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados. Na Advento, todos os serviços de transporte de resíduos são devidamente documentados com a MTR.

Necessita de serviços de transporte de resíduos em Porto Alegre ou outras regiões do RS? Chame a Advento! Ligue 24hrs para (51) 3519-2477 ou envie mensagem via Whatsapp para (51) 99380-9502.

Se você administra uma indústria e está precisando de serviços de transporte de resíduos em Porto Alegre e região, a Advento está aqui para responder às suas perguntas e às suas ligações. Estes serviços especializados podem ser contratados individualmente ou através de contratos de mensais.

Para solicitar orçamento, em primeiro lugar, envie uma MENSAGEM ou ligue 24h para o fone (51) 3519-2477 | 99380-9502. Certamente teremos uma solução para o seu problema.

Gostou do nosso post? Então compartilhe ele nas suas redes sociais e siga a Advento. Estamos no Facebook, no Twitter, no Instagram e no Linkedin.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *